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26 de Abril de 2024
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    Pandemia! Momento de Negociar a Dívida?

    Devo ou não negociar minha divida em tempos de COVID-19?

    Publicado por FERRER ADVOCACIA
    há 3 anos

    A PANDEMIA causada pelo COVID -19 impactou a economia do mundo e consequentemente as movimentações financeiras da maior parte das empresas, fazendo vários empreendedores se endividarem ou não terem como liquidar as dívidas que com dificuldades tentavam se manter adimplentes.

    Com todas as situações que o mundo está vivendo, além de muita cautela com

    a saúde, o momento também pede cuidados financeiros.

    Diante a nova onda que nos assola, parte de todo o comércio, indústrias e outros setores não podem/poderão abrir, gerando desemprego e falta de renda.

    Por esse motivo, é o tempo ideal para procurar o seu banco e negociar dívidas, procurando maneiras de diminuir o impacto da COVID-19 ou aproveitando campanhas extraordinárias com descontos expressivos.

    Você já deve ter visto alguma campanha sendo realizada pelo seu banco neste período difícil, contudo, é importante se atentar às condições impostas para que esses benefícios de fato aconteçam.

    Um exemplo é o período de 60 dias para pagamentos de empréstimos pessoais, que na verdade, são válidos apenas para clientes que estejam em dia com as parcelas.

    Para manter o equilíbrio financeiro, um dos principais pontos é procurar pelas instituições financeiras antes mesmo de ficar inadimplente e buscar por todos os meios negocias.

    Bancos oficiais, como a Caixa Econômica e Banco do Brasil podem oferecer tarifas e juros factíveis devido a pandemia, já os bancos PRIVADOS, alguns oferecem CAMPANHAS com desconto expressivo.

    O suporte de um bom advogado é bem vindo para entender cláusulas antes de assinar qualquer tipo de contrato de financiamento, além do bom relacionamento que deve ser mantido com o gerente.

    Artigos que podem ser utilizados para fundamentar uma negociação com melhores condições:

    • Teoria da imprevisão, prevista no artigo 478 do Código Civil;

    • Caso fortuito e força maior, disposto no Código Civil no artigo 393;

    • Modificação de cláusulas contratuais, prevista no artigo , V do Código de Defesa do Consumidor.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pandemia-momento-de-negociar-a-divida/1176883314

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